LEI Nº 714, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º RESPECTIVAMENTE DA LEI Nº 692/75 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica Prefeito Municipal autorizado também a vincular em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município destinadas às despesas de capital, um montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 2º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, Crédito Especial no valor de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.3.42 – Viação, Transportes e Comunicações – Equipamentos e Instalações.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                             

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 15 de outubro de 1975

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.