LEI Nº 714, DE 15
DE OUTUBRO DE 1975
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º E 4º RESPECTIVAMENTE DA
LEI Nº 692/75 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica Prefeito Municipal autorizado também a vincular em garantia do
empréstimo, parte das quotas do Município destinadas às despesas de capital, um
montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Art. 2º. Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte
dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer, como condição para
obtenção do empréstimo o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, Crédito
Especial no valor de Cr$ 78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), que correrá
por conta da seguinte dotação: 4.1.3.3.42 – Viação, Transportes e Comunicações
– Equipamentos e Instalações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 15 de outubro
de 1975
Joaquim
Tesch
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.