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ALTERA O ART. 69 DA DELIBERAÇÃO Nº 2.728/68. A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU PROMULGO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 141 E SEUS PARÁGRAFOS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.936 DE 02 DE OUTUBRO DE 1970 Art. 1º O artigo 69 da Deliberação nº 2.728/68, de 11 de dezembro de 1968, passará a ter a seguinte redação: "Nos teatros, circos, cinemas ou salas de espetáculos que realizarem funções em recinto fechado, de livre acesso público, mediante compra de ingresso, fica assegurado o ingresso, sem ônus, de fiscais de rendas, de Posturas Municipais, mediante apresentação da respectiva Carteira Funcional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.Parágrafo único. Fica assegurado aos fiscais de obras mediante apresentação da Carteira Funcional o ingresso nos recintos de que trata o presente artigo a fim de que sejam cumpridas as determinações do Código de Posturas." Mando, portanto, a todos a quem a presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Petrópolis, em 02 de outubro de 1970.
Galdino Carlos Pereira
Presidente Projeto 481/70 - Oswaldo F. Magalhães
Of. 558 em 3/9/70 |
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(Esta Deliberação foi revogada tacitamente pelo art. 280 da Lei Municipal nº 6.240, de 21.01.2005 - Pub. D.O.M. 22.01.2005.) |