LEI Nº 201
Data:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os lotes números 2 e 4, da Planta do Loteamento da propriedade do Município, situados a rua João Pessoa, na cidade de Campo Largo, com o lote de terra situado no Quarteirão Nossa Senhora do Pilar, com seiscentos e noventa metro quadrados (690 m2), de propriedade da CARMELINA LOPES DA SILVA, e havido pela transcrição nº 8.692, do registro de imóveis da Comarca de Campo Largo, e qual foi utilizado para via pública.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 29 de outubro de 1.971
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal