LEI Nº. 2.584/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 20.736.577,00 (VINTE MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE CRUZEIROS), a fim de suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

29.15814872.016 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

4120 - Equipamentos e Material Permanente......................................................Cr$ 400.000,00

36.03070212.039 – SETOR DE SERVIÇOS

3120 - Material de Consumo................................................................................Cr$ 250.000,00

43.03080302.046 - DIVISAO DE TRIBUTAÇÃO

3120 – Material de Consumo...............................................................................Cr$ 500.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$ 500.000,00

61.08421882.057 - ENSINO REGULAR

3120 – Material de Consumo...............................................................................Cr$ 350.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$ 400.000,00

61.08421882.058 — ENSINO REGULAR

3120 – Material de Consume...............................................................................Cr$ 800.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$ 100.000,00

61.08411901.008 – ENSINO PRÉ-ESCOLAR

4110 – Obras e Instalações................................................................................Cr$ 5.704.577,00

61.08411902.059 – ENSINO PRÉ-ESCOLAR

3120 – Material de Consumo...............................................................................Cr$ 200.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente......................................................Cr$ 700.000,00

61.08432352.062 – ENSINO MÉDIO

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes.................................................................Cr$ 160.000,00

61.08452352.068 – ENSINO SUPLETIVO

3254 - Apoio Financeiro a Estudantes.................................................................Cr$ 160.000,00

61.08424272.072 - SETOR DA MERENDA ESCOLAR – REGULAR

3120 – Material de Consumo............................................................................Cr$ 3.000.000,00

61.08424272.073 - SETOR DA MERENDA ESCOLAR – REGULAR

3120 – Material de Consumo...............................................................................Cr$ 150.000,00

3132 – Outros Serviços e Encargos.....................................................................Cr$ 300.000,00

61.08424272.074 – SETOR DA MERENDA ESCOLAR – PRÉ-ESCOLAR

3120 – Material de Consumo.............................................................................. Cr$ 700.000,00

61.08482352.076 – CULTURA

3254 – Apoio Financeiro a Estudantes.................................................................Cr$100.000,00

61.08482352.077 – CULTURA

3254 – Apoio Financeiro a Estudantes.................................................................Cr$300.000,00

61.08482472.079 - CULTURA

3132 – Outros Serviços e Encargos......................................................................Cr$590.000,00

84.10585751.016 - SETOR DE CONSTR. E CONS. VIAS PÚBLICAS

4110 – Obras e Instalações...............................................................................Cr$ 5.372.000,00

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 30 de outubro de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA