LEI Nº. 2.584/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito no montante de Cr$ 20.736.577,00 (VINTE MILHÕES, SETECENTOS E
TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SETENTA E SETE CRUZEIROS), a fim de suplementar
as seguintes dotações do orçamento vigente:
29.15814872.016 – FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE
4120 - Equipamentos e Material
Permanente......................................................Cr$
400.000,00
36.03070212.039 – SETOR DE
SERVIÇOS
3120 - Material de
Consumo................................................................................Cr$
250.000,00
43.03080302.046 - DIVISAO DE
TRIBUTAÇÃO
3120 – Material de
Consumo...............................................................................Cr$
500.000,00
3132 – Outros Serviços e
Encargos.....................................................................Cr$
500.000,00
61.08421882.057 - ENSINO REGULAR
3120 – Material de
Consumo...............................................................................Cr$
350.000,00
3132 – Outros Serviços e
Encargos.....................................................................Cr$
400.000,00
61.08421882.058 — ENSINO REGULAR
3120 – Material de
Consume...............................................................................Cr$
800.000,00
3132 - Outros Serviços e
Encargos......................................................................Cr$
100.000,00
61.08411901.008 – ENSINO
PRÉ-ESCOLAR
4110 – Obras e
Instalações................................................................................Cr$
5.704.577,00
61.08411902.059 – ENSINO
PRÉ-ESCOLAR
3120 – Material de
Consumo...............................................................................Cr$
200.000,00
4120 - Equipamentos e Material
Permanente......................................................Cr$
700.000,00
61.08432352.062 – ENSINO MÉDIO
3254 - Apoio Financeiro a
Estudantes.................................................................Cr$
160.000,00
61.08452352.068 – ENSINO SUPLETIVO
3254 - Apoio Financeiro a
Estudantes.................................................................Cr$
160.000,00
61.08424272.072 - SETOR DA MERENDA ESCOLAR –
REGULAR
3120 – Material de
Consumo............................................................................Cr$
3.000.000,00
61.08424272.073 - SETOR DA MERENDA ESCOLAR –
REGULAR
3120 – Material de
Consumo...............................................................................Cr$
150.000,00
3132 – Outros Serviços e
Encargos.....................................................................Cr$
300.000,00
61.08424272.074 – SETOR DA MERENDA ESCOLAR –
PRÉ-ESCOLAR
3120 – Material de
Consumo..............................................................................
Cr$ 700.000,00
61.08482352.076 – CULTURA
3254 – Apoio Financeiro a
Estudantes.................................................................Cr$100.000,00
61.08482352.077 – CULTURA
3254 – Apoio Financeiro a
Estudantes.................................................................Cr$300.000,00
61.08482472.079 - CULTURA
3132 – Outros Serviços e
Encargos......................................................................Cr$590.000,00
84.10585751.016 - SETOR DE CONSTR. E CONS. VIAS
PÚBLICAS
4110 – Obras e
Instalações...............................................................................Cr$
5.372.000,00
ARTIGO
2º - A cobertura do presente crédito
far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
ARTIGO 3º
- Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 30 de outubro de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA