A CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
DELIBERAÇÃO Nº 2.946 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1970.
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública municipal, o INSTITUTO EDUCACIONAL BIBLOS LTDA., com sede nesta Cidade, à Av. 15 de Novembro, 166, 2º andar.
Art. 2º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento da presente Deliberação competir, que a executem e façam executar, fiel e inteiramente como nela se contém.
Gabinete da Prefeitura Municipal Petrópolis,
Paulo José Alves Ratter
Prefeito
Projeto 645/70 - Oswaldo C. Frias Filho
Ofício 642 - em 5/11/70