Lei nº 1.325
0RÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO DE 1971.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- A Receita do Município de Teófilo Otoni, para o exercício de 1971, é orçada em cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), distribuída pelas seguintes categorias e sub categorias econômicas.
Receitas Correntes
Receita tributária CR$ 563.700,00
Receita Patrimonial cr$ 50.500,00
Receita Industrial 86.300,00
Transferências Correntes 1.866.000,00
Receitas diversas 150.500,00
2.717.000,00
Receita de Capital
Alienação de bens móveis e imóveis cr$ 2.000,00
Participação em Tributos Federais 282.000,00
Participação em Tributos Estaduais 1.000,00
283.000,00
3.000.000,00
Art. 2º- A despesa do Município de Teófilo Otoni, para o exercício de 1971, é fixada em cr$ 3.000.000,00 ( três milhões de cruzeiros), distribuídas pelas seguintes unidades orçamentárias
Câmara Municipal
Gabinete da Secretaria da Presidência
cr$ 20.495.000,00
Prefeitura Municipal
1 Gabinete do Prefeito cr$ 195.316,00
2 Departamento de Administração cr$ 62.544,00
3 Departamento de estradas e pontes 148.970,00
4 Serviço de estrada e pontes 455.376,00
5 Departamento de Saúde e Assistência Social
336.796,00
6 Departamento de Educação e Cultura 285.667,00
7- Departamento de Obras
Viação e Serviços Públicos 1.494.836,00
3.000.000,00
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações do orçamento vigente até a importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada para o exercício.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal