LEI Nº 2.867/93

 

DESAFETA ÁREA INSTITUCIONAL DO LOTEAMENTO DO

“JARDIM JOÃO PAULO II” – ALIENA A C.D.H.U. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º - Fica desafetada, na forma prevista no § 3º do artigo 184 da Lei Orgânica Municipal, a área a seguir descrita, integrante do patrimônio do Município, que passa de bens de uso comum do povo ou de domínio público, para bens disponíveis ou dominiais.

 

Parágrafo Único – A gleba está assim descrita e caracterizada: “Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante 7,66m, do cruzamento dos alinhamentos das Ruas: Carlos Ferrari e Targino Nunes. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, na extensão de 20,13m. Daí, segue à esquerda em arco com raio de 9,00m. na extensão de 13,80m., atingindo o alinhamento da Rua Francisco Arrebola Rodrigues. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Francisco Arrebola Rodrigues na extensão de 79,16m. Daí, segue à esquerda em arco com raios de 22,50m. e 29,50m. nas extensões de 35,34m. e 52,15m. atingindo o alinhamento da Rua Targino Nunes. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Targino Nunes, na extensão de 69,87m. Daí, segue à esquerda em arco com raio de 9,00m. na extensão de 12,69m., atingindo o alinhamento da Rua Carlos Ferrari, onde teve início, perfazendo uma área total de 4.708,62m2, devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça sob Nº 6.308.

 

Artigo 1º  - Fica desafetada, na forma prevista no § 3º do artigo 181 da Lei Orgânica Municipal, a área a seguir descrita, integrante do patrimônio do Município, que passa  de bens de uso comum do povo ou de domínio público, para bens disponíveis ou dominiais. (nova redação dada pela Lei nº 3.173/1997)

 

Parágrafo Único - A gleba está assim descrita e caracterizada:

 

"Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari, distante 7,66m. do cruzamento dos alinhamentos das Ruas: Carlos Ferrari e Targino Nunes. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Carlos Ferrari, na extensão de 20,13m. Daí, segue à esquerda em arco com raio de 9,00m. na extensão de 13,80m., atingindo o alinhamento da Rua Francisco Arrebola Rodrigues. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Francisco Arrebola Rodrigues na extensão de 79,16m. Daí, segue à esquerda em arco com raios de 22,50m. e 29,50m. nas extensões de 35,34m. e 52,15m.  atingindo o alinhamento da Rua Targino Nunes. Daí, segue pelo alinhamento da Rua Targino Nunes, na extensão de 69,87m. Daí, segue à esquerda em arco com raio de 9,00m. na extensão de 12,69m., atingindo o alinhamento da Rua Carlos Ferrari, onde teve início, perfazendo uma área total de 4.708,62 m², devidamente matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça sob N.º 6.308." (nova redação dada pela Lei nº 3.173/1997)

 

Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, para construção de prédios de unidades habitacionais, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U., por doação, com aquele encargo, a título gratuito e sem ônus, o imóvel descrito no artigo anterior.

Artigo 2º - REVOGADO (pela Lei nº 3.173/1997)

 

Parágrafo Único – Ainda fica a autorização, para celebrar convênio, visando a implantação de conjunto habitacional no referido local, com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U.

Parágrafo Único  - REVOGADO (pela Lei nº 3.173/1997)

 

Artigo 3º - Do convênio ou contrato com a referida Entidade, constarão, entre outros, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade e expensas do Município:

I – Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de água, esgoto e energia elétrica por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, bem como colocação de guias e sarjetas, nas vias públicas do referido conjunto e apresentar os termos de compromisso que serão executados os projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis; para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;

II – A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto;

III – As obras de terraplanagem inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de lote urbanizado – L.U., Auto Construção – A.C. e Administração Direta – A.D.;

IV – Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do loteamento e das construções, solicitação de “habite-se”, com referência à área de terreno e do respectivo núcleo habitacional e de todos os impostos e taxas incidentes sobre terrenos e/ou construções, quando ainda de propriedade da C.D.H.U., seja de exclusiva responsabilidade e ônus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento.

Artigo 3º - REVOGADO (pela Lei nº 3.173/1997)

 

Artigo 4º - No instrumento de transferência de domínio, será anotada a condição de irrevogável e irretratável, desde que, atendida a finalidade e o prazo de execução da obra, contidas no convênio atinente.

Artigo 4º - REVOGADO (pela Lei nº 3.173/1997)

 

Artigo 5º - Responderá o doador pela evicção de direito, com a obrigação de expropriação nova e outra vez doar o bem objeto desta lei, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – C.D.H.U. no caso de reivindicação de terceiros ou anulação da primeira doação, sem qualquer ônus à donatária.

Artigo 5º - REVOGADO (pela Lei nº 3.173/1997)

 

Artigo 6º - Obriga-se o doador, a fornecer à donatária a documentação e os esclarecimentos necessários e exigidos pelo convênio, antes e após a doação, sendo que o valor do respectivo instrumento, será o venal fixado pelo doador.

Artigo 6º - REVOGADO (pela Lei nº 3.173/1997)

  

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 11 de setembro de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA