LEI Nº 2.828/93
CRÉDITO ESPECIAL CR$
150.000.000,00 – A\QUISIÇÃO DE TELEFONES
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo. 1º -
Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$
150.000.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) destinado a aquisição de
telefones.
Artigo 2º
-
A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo
3º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 07 de abril de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA