LEI Nº 2.828/93

 

CRÉDITO ESPECIAL CR$ 150.000.000,00 – A\QUISIÇÃO DE TELEFONES

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de Cr$ 150.000.000,00 (CENTO E CINQÜENTA MILHÕES DE CRUZEIROS) destinado a aquisição de telefones.

 

Artigo 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 07 de abril de 1993.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA