Lei nº1.290

REVOGA O ARTIGO 10 DA LEI NUMERO

1060 DE 29 DE ABRIL DE 1966.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover a venda das ações da Petroléo Brasileiro S.A. (Petrobrás), pertecentes ao Patrimônio Municipal, pela melhor cotação ora em vigor no mercado de títulos.

Art. 2º- O produto dessa venda, a ser executada com as cautelas indispensáveis, empregar-se-à nas obras de construção do sistema de abastecimento de água da cidade, nos termos da Lei nº 1.253, de 19 de agosto de 1969.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 16 de fevereiro de 1970

DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE

Autoria: Executivo Municipal