Decreto Legislativo nº 41/2003, em 28 DE OUTUBRO DE
2003.
Autoriza o poder legislativo municipal a
disponibilizar por tempo indeterminado, livros sobre matérias jurídicas, para a
Biblioteca Pública municipal, localizada neste 1º distrito de piraí .
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ resolve e seu Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º - O Poder
Legislativo do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, fica autorizado a
disponibilizar por tempo indeterminado, livros sobre matérias jurídicas, para a
Biblioteca Pública Municipal, localizada neste 1º Distrito de Piraí.
Parágrafo Único - A relação
dos livros e seus títulos, encontra-se em apenso, e passará a fazer parte
integrante deste Decreto Legislativo.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua
promulgação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Piraí, em 28 de outubro de 2003.
Luiz Antonio Neves
- Presidente -