Decreto Legislativo nº 41/2003, em 28 DE OUTUBRO DE 2003.

 

 

Autoriza o poder legislativo municipal a disponibilizar por tempo indeterminado, livros sobre matérias jurídicas, para a Biblioteca Pública municipal, localizada neste 1º distrito de piraí . 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ resolve e seu Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

 

Art. 1º - O Poder Legislativo do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, fica autorizado a disponibilizar por tempo indeterminado, livros sobre matérias jurídicas, para a Biblioteca Pública Municipal, localizada neste 1º Distrito de Piraí.

 

 

Parágrafo Único - A relação dos livros e seus títulos, encontra-se em apenso, e passará a fazer parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Câmara Municipal de Piraí, em 28 de outubro de 2003.

 

                       

 

 

 

 

                                               Luiz Antonio Neves

                                                    - Presidente -