LEI
Nº 2.509/1990
AUTORIZA
A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA EM
GARÇA
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Autoriza o Poder
Executivo do Município de Garça, celebrar convênio com a Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, objetivando a instalação da Delegacia
Seccional de Polícia em Garça.
ARTIGO
2º- As despesas a
que se obrigará o Município, serão custeadas pelo crédito especial, neste concedida a abertura, no
valor de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS).
PARAGRAFO
ÚNICO - Cobrirá o
crédito, o recurso provindo do excesso de arrecadação previsto para o exercício
fluente.
ARTIGO
3° - Na
responsabilidade do Município ficarão, a locação ou cessão de prédio, aquisição
de móveis, utensílios, equipamentos e materiais de
consumo.
ARTIGO
4º - Entrará esta
lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 20 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA