LEI Nº 2.509/1990

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA EM GARÇA

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Garça, celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, objetivando a instalação da Delegacia Seccional de Polícia em Garça.

 

 

ARTIGO 2º- As despesas a que se obrigará o Município, serão custeadas pelo crédito  especial, neste concedida a abertura, no valor de Cr$ 700.000,00 (SETECENTOS MIL CRUZEIROS).

 

PARAGRAFO ÚNICO - Cobrirá o crédito, o recurso provindo do excesso de arrecadação previsto para o exercício fluente.

 

ARTIGO 3° - Na responsabilidade do Município ficarão, a locação ou cessão de prédio, aquisição de móveis, utensílios, equipamentos e materiais de consumo.

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 20 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SÉRGIO MORAIS

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA