LEI Nº 249



Data: 4 de dezembro de 1972.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado do o alienar ao senhor VlTALINO VIDAL, mediante Carta de Data e pagos os devidos emolumentos, um lote de terreno de propriedade do Município, com os seguintes característicos: a linha da : Frente mede dezessete metros e trinta (17,30) centímetros, na estrada da Pedreira; num lado mede trinta e sete (37,00) metro e confronta com terreno de João Maria Vidal, no outro lado mede trinta e seis metros e cinqüenta (36,50) centímetros c confronta com terreno de José Ribas, e a linha do fundo mede dezessete (17,00) metros e confronta com terreno de Aristides Padilha, perfazendo a área de 630,30 m2, conforme croquis em anexo.


Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,


Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 4 de dezembro de 1972.




Emigdio Pianaro

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura