LEI Nº. 2.562/90

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo do Município de Garça, autorizado a reverter a doação de 600 volumes de livros, ao doador Sr. FRANCISCO DE SOUZA, conforme relação anexa fls.07 a 84.

 

ARTIGO 2º - A reversão deverá ser efetivada, por termo de entrega, através da Divisão de Patrimônio, juntamente com a Biblioteca da Prefeitura.

 

ARTIGO 3º - O valor dos livros deverá ser o mesmo da doação, ou seja, Cr$ 500.000,00 - (QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).

 

ARTIGO 4º - Entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 30 de agosto de 1990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA