LEI Nº.
2.562/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo do
Município de Garça, autorizado a reverter a doação de 600 volumes de livros, ao
doador Sr. FRANCISCO DE SOUZA, conforme relação anexa fls.07 a
84.
ARTIGO 2º - A reversão deverá ser
efetivada, por termo de entrega, através da Divisão de Patrimônio, juntamente
com a Biblioteca da Prefeitura.
ARTIGO 3º - O valor dos livros deverá
ser o mesmo da doação, ou seja, Cr$ 500.000,00 - (QUINHENTOS MIL
CRUZEIROS).
ARTIGO 4º - Entrará esta lei em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 30 de agosto de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA