LEI N° 10
Data: 24 de Dezembro de 1963.
Súmula: Dispõe sobre o 13°. salário e abono de Natal.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica aberto um Crédito
especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), para pagamento das
seguintes despesas:
A)
Abono de Natal no valor de CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao funcionalismo
burocrático, per capita.
Cr$ 200.000,00
B) 13°. salário aos extranumerários de acordo com a lei trabalhista.
Cr$
600.030,00 Art. 2°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Edifício
da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 24 do Dezembro de 1963.
Newton
Puppi.
Prefeito Municipal