LEI Nº 2.833/93

 

ALTERA LEI Nº 2.818/93 – ANEXO XI

CRIA CARGO – I.A.P.E.N. -

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo. 1º - Fica criado um cargo efetivo de porteiro/servente – referência “04” no quadro de servidores do I.A.P.E.N. – Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Garça, estabelecido no Anexo XI da Lei Nº 2.818, de 19 de janeiro de 1993.

 

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente do Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Servidores do Município de Garça.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 24 de maio de 1993.

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

ELIANA GARCIA LEITE

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA