LEI N.º 2.750/92

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 1.993

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

                                                           ARTIGO 1º - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 1993 abrangerá os poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.

 

                                                           PARÁGRAFO ÚNICO - A Empresa Pública somente  receberá recursos do Tesouro Municipal através de lei específica, autorizando a subscrição de aumento de capital ou cobertura de déficit, executando o pagamento de serviços prestados, ou, como empréstimo.

 

                                                           ARTIGO 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município para o exercício de 1993 obedecerá as seguintes diretrizes gerais, sem  prejuízo das normas financeiras estabelecidas pela Legislação Federal.

 

                                                           § 1º - O montante das despesas não deverá ser superior aos das receitas.

 

                                                           § 2º - Os valores das receitas e das despesas serão orçados considerando-se as alterações na Legislação Tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e taxa inflacionária.

 

                                                           § 3º - Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos projetos, não podendo ser paralisados sem autorização legislativa.

           

                                                           § 4º - O pagamento do serviço da dívida pessoal e de  encargos terá prioridade sobre as ações de expansão.

 

                                                           § 5º - O Município aplicará 25% de sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o artigo 212 da Constituição Federal, prioritariamente na manutenção e no desenvolvimento do ensino fundamental e na educação da criança em idade de 0 a 6 anos.

 

                                                           § 6º - Constará da proposta orçamentária o produto das operações de crédito autorizadas pelo Legislativo, com destinação específica e vinculada a projetos.

 

                                                           ARTIGO 3º - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município e o Plano Plurianual aprovado por lei, procederá à seleção das prioridades dentre as relacionadas no ANEXO I integrantes desta lei.

 

                                                           § 1º - Poderão ser incluídos programas não elencados, desde que financiados com recursos de outras esferas de governo.

 

                                                           § 2º - Para toda unidade orçamentária serão previstas as despesas com investimentos, material de consumo, serviços e despesas com pessoal, necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

                                                           ARTIGO 4º - O Poder Executivo poderá firmar convênio, com vigência máxima de um ano, com outras esferas de governo, para  desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, sem ônus para o Município.

 

                                                           ARTIGO 5º - As despesas com pessoal da administração direta e da indireta ficam limitadas a 65% da receita corrente, atendendo ao disposto no artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

                                                           § 1º - Entende-se como receitas correntes, para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das receitas correntes da administração direta e das receitas correntes próprias da administração indireta, provenientes de autarquias, excluídas as receitas oriundas de convênios.

 

                                                           § 2º - O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da administração direta e da indireta nas seguintes despesas:

 

- vencimentos

- obrigações patronais;

- proventos de aposentadoria e pensões;

- remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito;I

- remuneração dos Vereadores;

 

                                                           § 3º - A concessão de qualquer vantagem, ou o aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estruturas de carreira, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta e autarquias, só poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções de despesas até o final do exercício obedecido o limite fixado no “caput”.

 

                                                           ARTIGO 6º - Fica autorizado a concessão de ajuda financeira para despesas de manutenção das entidades relacionadas, sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública nas áreas de saúde, educação, e assistência social, conforme consta do ANEXO II.

 

                                                           § 1º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos.

 

                                                           § 2º - A prestação de contas não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, e será composta dos seguintes documentos:

 

            a)- Demonstração detalhada dos recursos recebidos, sua destinação e especificação dos documentos relativos às despesas efetuadas.

            b)- Manifestação expressa do Conselho Fiscal ou Órgão correspondente sobre a exatidão total ou parcial, da aplicação do valor recebido.

            c)- Cópia do Balanço ou Demonstração da Receita e da Despesa referente ao exercício em que o numerário foi recebido.

            d)- Declaração de existência de fato e do funcionamento da entidade, firmada por autoridade estadual, com jurisdição no Município em que se encontra sediada a entidade.

 

                                                           § 3º - Para a liberação de ajuda financeira será exigida a seguinte documentação:

 

            a)- Requerimento dirigido ao Sr. Prefeito Municipal;

            b)- Ata de posse da Diretoria;

            c)- Estatuto atualizado contendo as seguintes obrigatoriedades:

            1)- Conste que a Diretoria não é remunerada;

            2)- Conste que no caso de dissolução da entidade, os bens deverão ser destinados a entidades  legalmente constituídas, congêneres ou de finalidade filantrópica, que desenvolvam atividades predominantemente no Estado de São Paulo.

 

                                                           ARTIGO 7º - O Orçamento anual obedecerá a estrutura organizacional existente, compreendendo seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

                                                           ARTIGO 8º - As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária que vierem a ser contratadas pelo Município, deverão ser totalmente liquidadas até o final do exercício.

 

                                                           ARTIGO 9º - O Prefeito Municipal enviará, até o dia 15 de outubro, o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal, que o aprovará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.

 

                                                           ARTIGO 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                           Garça, 13 de julho de 1.992.

 

 

                                                                       JOSÉ PANZA NETO

                                                                        PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

                                                       SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

                                                       CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

ANEXO I

 

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 1993

 

Nº ORDEM

  DO PROGRAMA

ORDEM DO PROGRAMA

01

07.01

Projeto e Construção da Câmara Municipal ou aquisição e reforma

02

07.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

03

07.04

Aquisição de Armazém da FEPASA

04

07.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

05

07.09

Adaptação do Matadouro Municipal

06

07.10

Reaparelhamento do Matadouro Municipal

07

07.12

Arquivo – sistema atual e técnico

08

07.15

Implantação de um centro de Convenções, com infra-estrutura

09

07.16

Desapropriação

10

07.17

Ampliação de imóveis, objeto de Leilão em Execuções Fiscais

11

07.18

Instalação da Delegacia Seccional de Polícia, Instalação da Delegacia de 1ª Classe e instalação de dois Distritos Policiais em Garça

12

07.19

Ampliação do prédio destinado ao Ponto de Caminhões

13

07.20

Reforma e adaptação do prédio da antiga Delegacia de Polícia de Garça

14

08.01

Amortização da Divida Contratada.

15

08.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

16

09.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

17

22.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

18

30.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

19

41.01

Construção e Ampliação de Prédios Escolares para a Educação Pré-Escolar

20

41.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

21

41.03

Convênios com entidades particulares para manutenção de Creches

22

42.01

Municipalização do Ensino

23

42.02

Construção de Prédios Escolares

24

42.03

Aquisição de ônibus para transporte de alunos

25

42.04

Aquisição de veículos utilitários para transportes

26

42.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

27

42.06

Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

28

42.07

Transporte de alunos da Zona Rural para a Urbana

29

43.01

Transporte de alunos da Zona Rural para a Urbana

30

43.02

Ampliação e reforma dos prédios das unidades oficiais de Ensino de 2º grau (médio)

31

44.01

Transporte de alunos de Garça p/ outras localidades

32

45.01

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

33

46.01

Construção de Centros Esportivos

34

46.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

35

46.03

Melhoramentos no Estádio Munic Frederico Platzeck

36

46.04

Ampliação do Centro Esportivo e Social

37

46.05

Aquisição de Material Esportivo

38

46.07

Construção de quadra polivalente

39

48.01

Construção ou adequação de um prédio para um Centro Cultural

40

48.02

Desapropriação

41

48.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

42

48.04

Promoção de Eventos Culturais, Artísticos, Seminários, Exposições do Município

43

48.05

Instalação de Museu Histórico

44

49.01

Instalação de Classes para para-excepcionais na APAE

45

57.01

Construção de Casas Populares

46

57.02

Infra-estrutura

47

57.03

Desapropriação

48

58.01

Urbanização do antigo pátio de manobras da FEPASA

49

58.02

Construção de cinco casas para a FEPASA

50

58.03

Pavimentação de vias urbanas

51

58.04

Recapeamento asfáltico em Vias Urbanas

52

58.05

Guias e sarjetas

53

58.06

Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais

54

58.07

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

55

58.08

Aquisição de Pá Carregadeira

56

60.01

Construção e Ampliação de Praças Públicas

57

60.02

Melhoramentos no Bosque Municipal

58

60.03

Combate à Erosão no local onde seria implantada a Praia Artificial

59

60.04

Ampliação e Melhoramento do Cemitério Municipal

60

60.05

Construção de um Velório Municipal

61

60.06

Melhoramentos no Lago Artificial Prof. J.K. Williams e Reserva Florestal

62

60.07

Desapropriação

63

60.08

Extensão e Melhoramento da Rede de Iluminação Pública

64

60.10

Aquisição de Caminhões Coletores de Lixo, com caçambas colocadas.

65

60.11

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

66

60.13

Aquisição de Tratores com carretas

67

60.15

Aquisição de caminhão de carroceria

68

62.01

Desapropriação (Distrito Industrial)

69

62.02

Projeto, Iluminação e Infra Estrutura

70

75.02

Construção de Postos de Atendimento Sanitário

71

75.03

Reforma e ampliação de prédio da Saúde

72

75.04

Desapropriação

73

75.05

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

74

75.06

Aquisição de ambulâncias

75

76.01

Ampliação da Rede de Água e Reservatório

76

76.02

Ampliação da Rede Coletora de Esgoto Sanitário e Estação de Recalque

77

76.03

Construção de Estação de Tratamento de Esgoto ou a adoção de um Equipamento mais moderno

78

76.04

Construção de Sanitários Públicos na Sede e no Distrito

79

77.01

Transferência ao Consórcio Intermunicipal Pró-Recuperação do Rio do Peixe.

80

81.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

81

81.04

Instalação de Hortas Comunitárias

82

88.01

Ampliação e Melhoramento do Terminal Rodoviário

83

88.02

Construção de Pontes nas Vias Rurais

84

88.03

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.

85

88.04

Aquisição de Caminhões Basculantes, Motoniveladora, Pá-Carregadeira e Camioneta a Dieses ¾

86

88.05

Construção da 3ª Via de Acesso

87

88.06

Via de Acesso ao Aeroporto

88

88.08

Construção de Estradas Vicinais Municipais com Pavimentação Asfáltica

89

88.09

Desapropriação

90

88.10

Combate a erosão e Galerias de Águas Pluviais

91

88.11

Iluminação da 2ª Via de Acesso

92

88.12

Iluminação do Dispositivo de Segurança de Jafa

93

88.13

Obras de Melhoramento da 1ª Via de Acesso à SP-294

94

91.01

Sinalização de Trânsito

95

91.02

Aquisição de Equipamentos e Material Permanente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

SUBVENÇÕES - 1.993

 

 

 

 

 

ENTIDADE

VALOR R$

 

 

Órgãos de Cooperação Escolar

38.400.000,00

Colégio Santo Antonio de Garça

7.680.000,00

Albergue Noturno de Garça

3.840.000,00

Associação Amigos de Garça

7.680.000,00

Associação Feminina de Assistência a Infância de Garça

7.680.000,00

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Garça

7.680.000,00

Associação e Roupeiro Santa Rita de Cássia de Garça

3.840.000,00

Casa Espírita Allan Kardec de Garça

3.840.000,00

Centro Espírita Caminho de Damasco de Garça

175.360.000,00

Conselho da Comunidade de Garça

3.840.000,00

Conselho Particular de Garça da Sociedade São Vicente de Paulo

3.840.000,00

Grupo Escoteiro Santo Antonio de Garça

3.840.000,00

Instituto Educacional Dona Maria Leonor de Garça

7.680.000,00

Lar Beneficente da Sã Doutrina Espiritual do Sétimo Dia de Garça

3.840.000,00

Lar José Luiz Tentor

3.840.000,00

Lar dos Velhos Frederico Ozanan de Garça

7.680.000,00

Patronato Juvenil Garcense

7.680.000,00

Patrulha Juvenil de Garça

3.840.000,00

Serviço de Obras Sociais de Garça

7.680.000,00

Serviço Promocional de Jafa

3.840.000,00

Associação Beneficente Espírita de Garça – Sanatório André Luiz

3.840.000,00

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

160.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

477.440.000,00