LEI N.º
2.485/89
DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA
DE CURSOS SUPERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a transferir, sem ônus de qualquer espécie para o Município, os
cursos superiores, já autorizados e, ainda, não instalados, de Engenharia
Florestal e Agronomia, mantidos pelo Instituto de Ensino Superior de Garça,
autarquia municipal, à Associação Cultual e Educacional de Garça, com sede e
foro neste Município.
ARTIGO 2º - Caberá à Associação
Cultural e Educacional de Garça arcar com todos os ônus financeiros e legais
decorrentes desta transferência e do funcionamento dos referidos
cursos.
ARTIGO 3º - Consumada a transferência
de que trata a presente lei, fica extinto o Instituto de Ensino Superior de
Garça, na sua forma autárquica, arcando a Associação Cultura e Educacional de
Garça, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários referentes ao
pessoal do Instituto.
ARTIGO 4º -
VETADO.
PARÁRGAFO
ÚNICO –
VETADO.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de dezembro de 1989.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO
MORAIS
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA