LEI N.º 2.485/89

 

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CURSOS SUPERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, sem ônus de qualquer espécie para o Município, os cursos superiores, já autorizados e, ainda, não instalados, de Engenharia Florestal e Agronomia, mantidos pelo Instituto de Ensino Superior de Garça, autarquia municipal, à Associação Cultual e Educacional de Garça, com sede e foro neste Município.

 

ARTIGO 2º - Caberá à Associação Cultural e Educacional de Garça arcar com todos os ônus financeiros e legais decorrentes desta transferência e do funcionamento dos referidos cursos.

 

ARTIGO 3º - Consumada a transferência de que trata a presente lei, fica extinto o Instituto de Ensino Superior de Garça, na sua forma autárquica, arcando a Associação Cultura e Educacional de Garça, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal do Instituto.

 

ARTIGO 4º - VETADO.

 

PARÁRGAFO ÚNICO – VETADO.

 

ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                                       Garça, 18 de dezembro de 1989.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA