LEI N.º 2.964/94
(REVOGADA,
pela Lei
nº 3.245/1998)
ALTERA A LEI
Nº 2.817/93 – CONCESSÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL FREDERICO
PLATZECK
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A Lei nº 2.817/93, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“ARTIGO 3º -
...
I – Como obrigações do
Município:
a) -
...
b) -
...
c) -
...
d) -
...
e) – arcar com as despesas de
água e energia elétrica.
II – Como obrigações do
Concessionário:
a) -
...
b) -
...
c) – arcar com as despesas de
manutenção de Estádio, não sendo consideradas como tais, despesas decorrentes do
uso irregular das dependências ou instalações do Estádio, bem como atos de
vandalismo.
d) -
...
e) -
...
f) -
...
ARTIGO 7º - Fica concedida anistia dos débitos pertinentes à obrigação de destinar 10% (dez por cento) da arrecadação de cada jogo ou evento aos cofres do Município, prevista na redação original da Lei nº 2.817/93.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 25 de julho de 1994.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA