LEI N.º
2.933/94
REAJUSTE SALARIAL –
P.M.G.
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Os valores das
referências numéricas que fixam vencimentos, proventos e pensões dos servidores,
ficam majorados em 44% (QUARENTA E QUATRO POR CENTO), aplicados nas importâncias
praticadas a estes títulos, em março, vigorando a partir de 01 de abril de
1994.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O
reajuste é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa Cecília.
ARTIGO 2º - As despesas com a
execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 26 de abril de 1994.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA