LEI Nº.
2.585/90
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - Fica declarada a desafetação de
uma área constante de loteamento como Sistema de Lazer, a seguir caracterizada e
confrontada:
“COMEÇA em um ponto
localizado no alinhamento esquerdo da Rua Castanheira, na divisa da Área
Institucional e da Praça Imbuia; daí, segue pelo alinhamento da Rua Castanheira,
na extensão de
“COMEÇA,
em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Paineiras, na divisa
da Área Institucional e da Praça Imbuia; daí, segue pelo alinhamento da Avenida
Paineiras, na extensão de
ARTIGO
2º - Continuará o imóvel tendo
finalidade pública, passando à condição de institucional e abrigará edificação
de uma Escola Pública.
ARTIGO
3º - As despesas decorrentes desta lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.
ARTIGO 4º
- Esta lei entra em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Garça, 05 de novembro de 1 990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA
MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA