LEI Nº. 2.585/90

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica declarada a desafetação de uma área constante de loteamento como Sistema de Lazer, a seguir caracterizada e confrontada:

 

“COMEÇA em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Rua Castanheira, na divisa da Área Institucional e da Praça Imbuia; daí, segue pelo alinhamento da Rua Castanheira, na extensão de 31,07 m; daí, deflete à esquerda e segue em curva, ainda pelo alinhamento da Rua Castanheira, na extensão de 15,71 m até o alinhamento direito da Rua Imbuia; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Imbuia, no sentido retorno, na extensão de 61,14 m., até a divisa do Sistema de Lazer; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 82,14 m., confrontando com o Sistema de Lazer e com a Área Institucional, até o alinhamento esquerdo da Rua Castanheira, atingindo o ponto inicial, perfazendo urna área territorial de 1.460,86 m2”.

“COMEÇA, em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Avenida Paineiras, na divisa da Área Institucional e da Praça Imbuia; daí, segue pelo alinhamento da Avenida Paineiras, na extensão de 31,07 m., daí, deflete à esquerda e segue em curva, ainda pelo alinhamento da Avenida Paineiras, na extensão 15,71 m., até o alinhamento direito da Rua Imbuia; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Imbuia, no sentido retorno, na extensão de 61,14 m., até a divisa do Sistema de Lazer; daí, deflete à esquerda e segue na extensão de 82,14 m., confrontando com o Sistema de Lazer e com a Área Institucional, até o alinhamento esquerda da Avenida Paineiras, atingindo o ponto inicial, perfazendo um área territorial de 1.460,86 m2.” (nova redação dada pela Lei nº  2.821/1990)

 

ARTIGO 2º - Continuará o imóvel tendo finalidade pública, passando à condição de institucional e abrigará edificação de uma Escola Pública.

 

ARTIGO 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Garça, 05 de novembro de 1 990.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA