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LEI Nº 23/1985
(Revogada pela Lei nº 27/1985)AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção econômica a título de incentivo para a implantação neste Município da Empresa INDÚSTRIAS BAU DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA., no valor de 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) a partir de janeiro de 1986.
Parágrafo Único. O valor autorizado neste artigo, diz respeito à subvenção econômica de parte do valor de aquisição do terreno e terraplanagem para a instalação da indústria.
Art. 2º A beneficiária deverá iniciar a construção de sua unidade industrial no prazo máximo de seis meses, e iniciar sua produção industrial transferindo-se para o Município no prazo máximo de dois anos, contados da publicação da presente Lei.
Art. 3º No caso de descumprimento de qualquer dos prazos estabelecidos no art. 2º desta Lei a beneficiária ressarcirá ao Município o valor da subvenção autorizada no art. 1º desta Lei, corrigido pelo seu valor convertido em ORTN.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Municipal do exercício de 1986, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinados ao custeio da subvenção econômica autorizada nesta Lei.
Parágrafo Único. Para dar cobertura ao crédito aberto na forma deste art. é indicado como recurso, os constantes do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campina Grande do Sul, 16 de dezembro de 1985.
Nivaldo Bernardi
Prefeito Municipal
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 09/11/2010
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.