LEI Nº 0.099


REESTRUTURA O QUARO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE CONGONHAS, FIXA-LHES OS VENCIMENTOS E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Povo do Município de Congonhas, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º - O Quadro dois Funcionários Municipais de Congonhas será constituído dos seguintes cargos, com os respectivos vencimentos ou gratificação anuais:

Designação Vencimentos Anuais

Chefe do Serviço de Contabilidade Cr$ 18.000,00
Chefe de Serviço de Patrimônio
Obras e Transportes Cr$ 18.000,00
Chefe do Serviço de Finanças Cr$ 18.000,00
Auxiliar do Serviço de Arrecadação Cr$ 10.800,00
Agente Fiscal Cr$ 10.800,00
Porteiro-Contínuo Cr$ 9.000,00
Professora Rural Cr$ 37.800,00
Secretário do Prefeito Cr$ 6.000,00

Art.2º - As funções de Secretário do Prefeito, cargo de confiança, poderão ser exercida cumulativamente por qualquer funcionários da Prefeitura.

Art.3º - Os funcionários readmitidos receberão os vencimentos devidos, que lhes, não hajam sido pagos e desistem, ao tornarem posse de seus respectivos cargos, embora com outras denominações, de quaisquer outros possíveis direitos decorrentes das demissões injustas que lhes tenham sido impostas.
Art.4º - Esta lei em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 

Prefeitura Municipal de Congonhas, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e um.


Moacir Barbosa
Prefeito Municipal