LEI Nº 0.023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NA VILA DE LOBO LEITE
A Câmara Municipal de Congonhas do Campo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1º - Fica criada neste Município uma escola primária, mista, localizada na Vila e Lobo Leite.
Art.2º - Fica criado, no quadro de funcionalismo municipal, mais um cargo de professor com os vencimentos anuais de Cr$4.200,00.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas pela dotação própria a se incluir no orçamento para o exercício de 1949.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1949.
Prefeitura Municipal de Congonhas, ao primeiro dia do mês de setembro de mil novecentos e quarenta e oito.
Nicola Falabella
Prefeito Municipal
Armando Pereira Lima
(secretário)