LEI N.º 2.943/94

 

 

 

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - O Plano Plurianual do Município, para o período de 1994 a 1997, aprovado pela Lei nº 2.854 de 06/08/93, fica alterado de acordo com os acréscimos constantes do quadro anexo a esta lei

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 10 de maio de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PLANO PLURIANUAL – PERÍODO:  1994/1997

 

ACRÉSCIMOS

 

PROGRAMAS

 

 

OBJETIVOS

07 - ADMINISTRAÇÃO

07.21 – Construção de abrigo no Ponto de Caminhões na Praça do Café.

 

-  Propiciar aos condutores de caminhões de aluguel instalações apropriadas no novo local que lhes foi reservado

 

 

 

58 - URBANISMO

58.11 – Construção de abrigos para pedestres

 

-  Propiciar aos usuários de transporte coletivo urbano proteção contra as intempéries.