LEI N.º
2.943/94
JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO
1º - O Plano Plurianual do Município,
para o período de
ARTIGO
2º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 10 de maio de 1994.
JOSÉ ALCIDES
FANECO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSANGELA MORETTI
LOUZADA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTA
ANEXO
I
PLANO
PLURIANUAL – PERÍODO:
1994/1997
ACRÉSCIMOS
PROGRAMAS |
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OBJETIVOS |
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07 -
ADMINISTRAÇÃO 07.21 – Construção de
abrigo no Ponto de Caminhões na Praça do
Café. |
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- Propiciar aos condutores de
caminhões de aluguel instalações apropriadas no novo local que lhes foi
reservado |
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58 -
URBANISMO 58.11 – Construção de
abrigos para pedestres |
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- Propiciar aos usuários de
transporte coletivo urbano proteção contra as
intempéries. |