LEI Nº 294


Data: 17 de fevereiro de 1975.



Súmula: Dispõe sobre a criação da Estação Rodoviária Municipal e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica criada a Estação Rodoviária Municipal.


Art. 2º. A Estação Rodoviária objetiva a centralização das linhas municipais, exceto as exclusivamente urbanas de transportes coletivo rodoviário, e, as intermunicipais que tem esta cidade como ponto de partida e de chegada ou como escala intermediária.


Art. 3º. A Estação Rodoviária será administrada diretamente pela Prefeitura Municipal através de um escritório central, dirigido por um administrador, vetado.


§ único - O cargo de Administrador será de provimento era Comissão.


Art. 4º. Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a fixar tabela de preços, vetado, dos seguintes serviços da Estação Rodoviária:

I) Guarda-Volumes;


II) Carregadores;


III) Outros Serviços que venham a ser-.'prestados ao publico.


Art. 5º. O serviço de Carregador da Estação Rodoviária será desempenhado por profissional autônomo, mediante permissão da Prefeitura Municipal e registro na Administração dos Serviços na Estação Rodoviária.


§ Único - ... vetado.


Art. 6º. A ocupação de lojas comerciais e bilheterias, será feita mediante concessão da Prefeitura Municipal, observadas as disposições legais.


Art. 7º. Por infração ao disposto na presente lei, em seu regulamento ou nos contratos de concessão poderão ser impostas multas, obedecidos os limites de um a cinco salários mínimos vigentes na região.


Art. 8º. O funcionamento da Estação Rodoviária obedecerá e terá vigência condicionada à publicação do regulamento que deverá ser expedido no prazo de trinta dias contados da publicação da presente lei.


Art. 9º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em*contrario

Edifício da Prefeitura Municipal ,de Campo Largo, em 4 de dezembro de 1974.





Carlos J. Zanlorenzi.

Prefeito Municipal




Ádria Constantina Stoco Mores

Secretário da Prefeitura