LEI Nº
2.858/93
AUTORIZA REFORMA DO
PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA JUNTA
DE CONCILIAÇÃO E
JULGAMENTO DE GARÇA E
CRÉDITO ESPECIAL CR$
200.000,00. -
JOSÉ ALCIDES FANECO,
Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º -
Fica o
Executivo autorizado a proceder a reforma do prédio situado nesta cidade à Rua
Padre Paulo de Toledo Leite, Nº 20, para instalação da Junta de Conciliação e
Julgamento de Garça.
Artigo 2º -
Fica o
Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de CR$ 200.000,00
(duzentos mil cruzeiros reais), para execução dos serviços aludidos no artigo
anterior.
Artigo 3º -
A
cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício.
Artigo 4º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de agosto de
1993.
PREFEITO
MUNICIPAL
CHEFE
DA DIVISÃO DE SECRETARIA