LEI Nº. 2.541/90

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.

II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação de vias urbanas.

 

ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 18 de julho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA