LEI Nº. 2.541/90
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º -
Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do
Tesouro do Estado.
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento
do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros
previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria.
III – Abrir crédito adicional especial para fazer face
às despesas com a execução da(s) obra(s).
PARÁGRAFO ÚNICO
– A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - Os
recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à
pavimentação de vias urbanas.
ARTIGO 3º - Os
encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta
de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 18 de julho de 1990.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA
DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE
SECRETARIA