Lei nº 1.304
AUTORIZA A CONCESSAO DE PENSAO A VIUVA DE OPERARIO DA PREFEITURA.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º-Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a Joaquina da Silva Paiva, viúva do operário da Prefeitura José Alves de Souza, uma pensão mensal correspondente ao item F-Pensões – nível 3 da lei 1.241, de 28 de abril de 1969.
Art. 2º- A pensão será paga a favorecida enquanto permanecer em estado de viuvez, estendendo-se os respectivos direitos aos filhos menores do casal, em caso de seu falecimento e até o limite previsto nas leis trabalhistas.
Art. 3º- A pensão paga apartir do mês de maio do corrente ano, pela verba própria do orçamento, a qual poderá ser suplementada, na forma da lei.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 21 de julho de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Câmara