LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.      

 

 

                                                                            Estabelece critérios para conversão da UFIP – Unidade Fiscal de Piraí, constante na Legislação Municipal, e dá outras providências.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

 

                                                                                             

 

 

Artigo 1º -       Os valores referenciados em UFIP (Unidade Fiscal de Piraí) constante da Legislação Municipal, a partir de 1° de setembro deste exercício, ficam convertidos em real (R$), mediante sua multiplicação por R$ 21,66 (vinte e um reais e sessenta e seis centavos).

 

Artigo 2º -       Anualmente, sempre no primeiro dia útil do exercício, a contar do ano de 2006, o Poder Executivo atualizará os valores obtidos na forma do artigo anterior, sobre eles aplicando a variação nos últimos 12 (doze) meses imediatamente precedentes, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pela Fundação IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.

 

Artigo 3º -       Independente de atualização anual, poderá o Poder Executivo Municipal efetuar a correção dos valores, a qualquer tempo, sempre que o índice a que se refere o art. 2° desta Lei Complementar acumular variação superior a 5% (cinco por cento).

 

Artigo 4° -       Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º -       Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                       

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

 

 

 

                                                       

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal