LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE
20 DE SETEMBRO DE 2005.
Estabelece
critérios para conversão da UFIP – Unidade Fiscal de Piraí, constante na
Legislação Municipal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,aprova e eu sanciono a seguinte
Lei,
Artigo 1º - Os valores referenciados em UFIP (Unidade Fiscal de Piraí) constante da Legislação Municipal, a partir de 1° de setembro deste exercício, ficam convertidos em real (R$), mediante sua multiplicação por R$ 21,66 (vinte e um reais e sessenta e seis centavos).
Artigo 2º - Anualmente, sempre no primeiro dia útil do exercício, a contar do ano de 2006, o Poder Executivo atualizará os valores obtidos na forma do artigo anterior, sobre eles aplicando a variação nos últimos 12 (doze) meses imediatamente precedentes, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pela Fundação IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.
Artigo 3º - Independente de atualização anual, poderá o Poder Executivo Municipal efetuar a correção dos valores, a qualquer tempo, sempre que o índice a que se refere o art. 2° desta Lei Complementar acumular variação superior a 5% (cinco por cento).
Artigo 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito
Municipal