LEI Nº 758, DE 03 DE SETEMBRO DE 1976

 

ALTERA VALORES DAS LEIS DE NºS 606/73; 661/74 E 702/75.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 606/73, no seu art. 1º as letras: a b c d f j m n o – para o exercício de 1977, com as seguintes importâncias:

 

a)- Escola de 2º Grau – Dom. Martins

30.000,00 (Redação dada pela Lei nº 778/1977)

b)- Ginásio de Marechal Floriano

12.000,00

c)- Ginásio de Santa Izabel

10.000,00

d)- Ginásio de Perobas

10.000,00

f)- Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM

3.000,00 (Redação dada pela Lei nº 778/1977)

j)- Campanha Nacional de Merenda Escolar - CNAE

12.000,00 (Redação dada pela Lei nº 781/1977)

m)- Pedra Azul Social Clube

5.000,00

n)- Sport Clube Campinho

5.000,00 (Redação dada pela Lei nº 778/1977)

o)- Banda de Música da Sede

5.000,00 (Redação dada pela Lei nº 778/1977)

 

Art. 2º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 661/74, no seu art. 1º a letra b.

 

b)- Mini Posto de Boa Esperança

3.000,00

 

Art. 3º. Fica ainda o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar a Lei nº 702/75, no seu art. 1º as letras: a b.

 

a)- Associação Martinense - Assomar

4.000,00

b)- Sociedade Pró-Melhoramentos Marechal Floriano, n/ Município – Posto de Saúde

1.000,00

 

Art. 4º. Os recursos para atender as despesas decorrentes do art. anterior, no corrente exercício, são constantes do vigente orçamento.

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 03 de setembro de 1976

 

 

Joaquim Tesch

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.

 

Emenda nº 04/76

 

O vereador abaixo assinado, brasileiro, casado, residente em Santa Maria n/ município, propõe no art. 2º letra b do Projeto nº 22/76, que trata: Altera valores das leis de nºs 606/73, 661/74 e 702/75, o seguinte: por não encontrar-se funcionando o Mini-Posto de Boa Esperança, sugere permanecer a quantia para o mesmo em Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) e alterar em Cr$ 2.500,00 para a Sociedade Pró-Melhoramentos de Araguaia.

 

 

Sala das Sessões, 25 de agosto de 1976

 

 

Lucas Stein

Secretário - Vereador