LEI N.º 3.109/96

 

ALTERA ANEXO V DA LEI N.º 3.008/95

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

                            

 

 

                                                           ARTIGO 1º - O Anexo V, constante da Lei Nº 3.008/95, de 12 de abril de 1.995, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“ANEXO V

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - S.A.A.E

 

 

 QUANTIDADE        DENOMINAÇÃO DO CARGO           REFERÊNCIA

 

                                       09                  CHEFE DE DIVISÃO                                   C 5”

 

 

                                                         ARTIGO    - Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                             Garça, 18 de outubro de 1.996.

 

 

  

                                                            JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                             PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

Registrada e publicada neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos na data supra.

Publicada em:

Jornal: Comarca de Garça

MMM.-

 

                                                                             ROSANGELA MORETTI

                                                                  DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                      ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS             

 

P O R T A R I A     873/2007

 

 

PEDRO HENRIQUE SCARTEZINI, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-.-.-

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nos termos do artigo 5º, da Lei nº 4.018/2006, de 23 de agosto de 2006, fixar as seguintes atribuições para os ocupantes de cargos da Secretaria da Câmara Municipal de Garça:

 

DIRETOR GERAL:

Direção geral dos serviços administrativos da Câmara e da Secretaria; Assessoria à Mesa, à Presidência, às Comissões Permanentes e Especiais, aos Senhores Vereadores, inclusive fora do Município, se necessário; abertura de correspondência oficial; elaboração e preparação da Ordem do Dia; elaboração de proposituras; distribuição de processos; controle de prazo das proposições; supervisão da contabilidade, visando: balancetes mensais, boletins de caixa e controle de caixa; fornecimento de certidões; supervisão de controle de compras em geral; despacho com o presidente; interpretação e aplicação das disposições estatutárias quanto ao pessoal da Câmara; supervisão dos serviços de empenho e pagamento das despesas; assinatura de cheques juntamente com o Sr. Presidente; dirigir o veículo se necessário; comparecer e assessorar quando da realização de sessão ou reunião; outros serviços de interesse da Câmara, principalmente de atendimento ao público.

 

ASSESSOR JURÍDICO

Elaboração de proposituras, contratos, pareceres em geral e especialmente das Comissões Permanentes e Especiais; defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses da Câmara; prestar informações e elaborar instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços; relações públicas; assessoramento da presidência e da diretoria geral; dirigir o veículo se necessário; outros serviços de interesse da Câmara, inclusive fora do Município.

 

DIRETOR DE SECRETARIA:

Assistir ao Diretor Geral; direção da Secretaria Administrativa da Câmara; assistência aos Vereadores, quando necessário; observação das disposições estatutárias quanto aos servidores da Câmara; serviços gerais da Secretaria; redação de ofícios; compilação de dados para o relatório; registro e publicação de Atos da Câmara; supervisão administrativa dos serviços internos da Câmara, supervisão da distribuição de serviços da Secretaria; reunião periódica com os servidores a fim de manter bom relacionamento administrativo da Câmara; assistência quanto aos serviços da Secretaria durante a realização de sessões ou reuniões da Câmara; substituição eventual nas ausências do Diretor Geral; recebimento de numerários da Câmara junto à Prefeitura; responsável pela escrituração contábil da Câmara; departamento pessoal; controle e compra de materiais; balancetes mensais; balanço anual e prestação de contas; boletins de caixa diários; orientação do movimento bancário ao Diretor Geral e Presidente da Câmara; controle e apresentação das verbas orçamentárias da Câmara; elaboração orçamentária; assinatura de cheques na ausência ou impedimento do Diretor Geral, juntamente com o Presidente da Câmara; dirigir o veículo se necessário; outros serviços de interesse da Câmara, inclusive fora do Município.

 

SUBDIRETOR DE SECRETARIA:

Assistir ao Diretor de Secretaria e ao Diretor Geral; substituição eventual nas ausências do Diretor de Secretaria; assinar cheques e demais documentos da contabilidade e da tesouraria, em caso de substituição do Diretor de Secretaria; distribuição de serviços ao Oficial Legislativo e ao Auxiliar de Serviços; assistência aos vereadores; encarregado dos serviços de Secretaria; supervisão na redação de atas e proposições; auxiliar na escrituração financeira e contábil da Câmara, se necessário; controle de freqüência do pessoal efetivo da Câmara; supervisionar os serviços de conservação e limpeza; preparação de folhas de pagamento; supervisão e controle dos materiais e equipamentos de informática e eletrônicos, inclusive os utilizados na gravação e filmagem das sessões e reuniões; supervisão dos serviços de informática realizados na Secretaria da Câmara; controle de material permanente e patrimônio; assistência quando da realização de sessões ou reuniões da Câmara; dirigir o veículo se necessário; outros serviços de interesse da Câmara, inclusive fora do Município.

 

OFICIAL LEGISLATIVO:

Execução dos serviços distribuídos pelo subdiretor de secretaria ou por servidor de grau superior; serviço datilográfico e de digitação; alimentação de softwares necessários para o controle do processo legislativo; execução do protocolo de documentos; manter em ordem e organização o arquivo e anais da Casa; fichário; preparação do Plenário para receber as sessões camarárias e reuniões; redação e/ou digitação de atas das sessões camarárias e das comissões, pareceres e proposituras; serviço de gravação e sistema de som e imagem das sessões ou reuniões da Câmara; serviços de informática da Secretaria da Câmara; manuseio, conservação, manutenção e guarda dos equipamentos e materiais de gravação de som e imagem, bem como de informática; assistência nas sessões ou reuniões, quando necessário; dirigir o veiculo, quando necessário; entregar Ordem do Dia, convocações de sessões e outros documentos aos vereadores; atendimento ao público, pessoal ou por telefone; receber sugestões; reclamações; reivindicações; outros serviços de interesse da Câmara.

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS

Abertura e fechamento do edifício da Câmara; serviços gerais; zelar pela guarda do prédio; executar serviços de conservação e limpeza do edifício, móveis e instalações; encaminhar processos e correspondências aos vereadores e a terceiros; executar pequenos reparos; movimentar processos entre as comissões, Vereadores e Diretor Geral; serviço postal, bancário, comércio e mecanografia; auxiliar nos serviços de fichário, arquivo e controle de materiais; execução dos serviços de xerografia; serviços gerais de copa; comparecer e colaborar quando da realização de sessão ou reunião da Câmara, quando necessário; auxiliar no serviço de gravação e filmagem das sessões e reuniões; dirigir o veiculo, quando necessário; entregar Ordem do Dia, convocação de sessões e outros documentos aos vereadores; outros serviços de interesse da Câmara.

 

Art. 2º. Estabelecer o seguinte organograma hierárquico-funcional para a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Garça:

 

 

 Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Garça, 23 de janeiro de 2007.

 

 

 

Pedro Henrique Scartezini

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

 

Antônio Augusto Ávila Castro

DIRETOR GERAL