LEI N.º
2.721/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - A Atividade nº 033 –
Multas, Juros e Despesas Bancárias, da Lei Orçamentária vigente, passa a ter a
seguinte denominação:
033 – Multas, Juros,
Correção Monetária e Despesas Bancárias
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 20 de fevereiro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA