LEI Nº
3.015/1995
JOSÉ ALCIDES
FANECO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO 1º -
Fica
concedido no mês de junho, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas, um abono especial no valor de R$ 30,00 (TRINTA
REAIS).
§
1º
- O presente abono não será incorporado aos valores das referências constantes
dos Anexos que compõe a Lei nº 3.008/95.
§
2º
- Nenhum desconto incidirá sobre o presente abono, nem este servirá de base a
qualquer contribuição, ainda que para fins de previdência
social.
§
3º
- O abono especial é extensivo aos Músicos da Corporação Musical Santa
Cecília.
ARTIGO 2º
- As despesas com
a execução da presente lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento
vigente.
ARTIGO 3º -
Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de junho de 1995.
JOSÉ
ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
MARCELA
MARQUES DE MATTOS
DIRETORA
DO DEPARTAMENTO DE
ATOS
OFICIAIS E DOCUMENTOS
SUBSTITUTA