Lei nº 1.316
AUTORIZA A REALIZAÇAO DE INVESTIMENTOS.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura autorizada a realizar os investimentos constantes da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Despesa de Capital
Serviço de água e esgotos
Investimentos
8..1.0 Obras Públicas
91 Construção do Sistema de Abastecimento de água 70.000,00
91 Ampliação de rede de água e esgoto 45.000,00
Equipamentos e instalações
4.1.3.0 Aquisição de Equipamentos e motores 10.000,00
Limpeza pública
Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
93 Aquisição de veículos 40.050,00
Ruas e Avenidas
Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
94 Pavimentação de Ruas e Avenidas 250.000,00
94 Construção e Reconstrução de Passeios 60.000,00
Mercados, Feiras e Matadouros
Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
96- Construção de Matadouros 15.000,00
Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 1º de janeiro de 1971.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.
Dalton Figueiredo de Oliveira
Presidente da Cãmara Municipal