Lei nº 1.316

AUTORIZA A REALIZAÇAO DE INVESTIMENTOS.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- Fica a Prefeitura autorizada a realizar os investimentos constantes da dotação orçamentária abaixo discriminada:

Despesa de Capital

Serviço de água e esgotos

Investimentos

8..1.0 Obras Públicas

91 Construção do Sistema de Abastecimento de água 70.000,00

91 Ampliação de rede de água e esgoto 45.000,00

Equipamentos e instalações

4.1.3.0 Aquisição de Equipamentos e motores 10.000,00

Limpeza pública

Investimentos

4.1.3.0 Equipamentos e Instalações

93 Aquisição de veículos 40.050,00

Ruas e Avenidas

Investimentos

4.1.1.0 Obras Públicas

94 Pavimentação de Ruas e Avenidas 250.000,00

94 Construção e Reconstrução de Passeios 60.000,00

Mercados, Feiras e Matadouros

Investimentos

4.1.1.0 Obras Públicas

96- Construção de Matadouros 15.000,00

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 1º de janeiro de 1971.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 1970.

Dalton Figueiredo de Oliveira

Presidente da Cãmara Municipal