LEI Nº.
2.540/90
JOSE PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo do
Município de Garça, autorizado a concluir o contrato firmado com o ESCRITÓRIO DE
ADVOCACIA YOR QUEIROZ JUNIOR, para ingresso de ação judicial de restituição das
parcelas pagas a título de empréstimo compulsório, sobre os preços de
combustíveis.
ARTIGO 2º - Nos exercícios vindouros,
constar-se-á na lei de diretrizes e na orçamentária, previ são para suportar as
despesas com honorários.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em
vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Garça, 02 de julho de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA