LEI Nº. 2.540/90

 

 

 

JOSE PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo do Município de Garça, autorizado a concluir o contrato firmado com o ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA YOR QUEIROZ JUNIOR, para ingresso de ação judicial de restituição das parcelas pagas a título de empréstimo compulsório, sobre os preços de combustíveis.

 

ARTIGO 2º - Nos exercícios vindouros, constar-se-á na lei de diretrizes e na orçamentária, previ são para suportar as despesas com honorários.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

 

Garça, 02 de julho de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA