LEI Nº 738,
DE 23 DE ABRIL DE 1976
CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA UM
CARGO DE FISCAL DE RENDAS.
O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a criar no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, um
cargo de Fiscal de Rendas.
Art. 2º. O cargo passará a integrar a tabela do cargo de nº
III, de provimentos Efetivos, obedecendo o Padrão já existente
A.F.1.0.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Domingos Martins, 23 de
abril de 1976
Elias Paganini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.