LEI Nº 738, DE 23 DE ABRIL DE 1976

 

CRIA CARGO NO QUADRO DE PESSOAL DESTA PREFEITURA UM CARGO DE FISCAL DE RENDAS.

 

O Prefeito Municipal de DOMINGOS MARTINS, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a criar no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal, um cargo de Fiscal de Rendas.

 

Art. 2º. O cargo passará a integrar a tabela do cargo de nº III, de provimentos Efetivos, obedecendo o Padrão já existente A.F.1.0.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                         

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

 

Domingos Martins, 23 de abril de 1976

 

 

Elias Paganini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Domingos Martins.