LEI N.º 2.784/92

 

CONCESSÃO DE USO A C.P.F.L. DE FAIXA DE TERRA NO JARDIM MORADA DO SOL

 

                                                                              JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder o uso à Companhia Paulista de Força e Luz – C.P.F.L., de Garça-Marília, localizada no loteamento “Jardim Morada do Sol”, ora em implantação nesta cidade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A área de 4.884,12 m2 (quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro metros e doze centímetros quadrados) está compreendida dentro do seguinte roteiro:

 

“Começa no marco 1, localizado no limite da faixa de servidão existente “TORRE 4.5”, lado direito do sentido Marília-Garça. Daí, segue pelo alinhamento do limite da faixa de servidão existente, mesmo sentido, com o rumo NW 87ª02, na extensão de 476,50 m., até o marco 2, confrontando com a faixa de servidão existente. Daí, deflete à direita e segue com o rumo SW 86º13´, na extensão de 172,00 m., até o marco 3, confrontando com a área do Sistema de Lazer III. Daí, deflete à direita e segue com o rumo NW 83º16´, na extensão de 306,00 m., confrontando com a área do Sistema de Lazer III, atingindo o marco 1, onde teve início.”

 

ARTIGO 2º - A concessão de uso, nos termos dos artigos 177, 178 e 179 da Lei Orgânica do Município, será por prazo indeterminado - enquanto existir a rede de alta tensão da C.P.F.L.-, e a título gratuito, considerando ser a mencionada Companhia concessionária de serviço público.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Nas terras do referido loteamento, no momento objeto de expropriação judicial, já existe servidão de passagem em favor da C.P.F.L., como consta da planta inclusa, que faz parte integrante desta lei, e que deverá ser anexada ao contrato a ser firmado entre as partes.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                                              Garça, 04 de novembro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA