LEI N.º
2.784/92
CONCESSÃO DE USO A C.P.F.L.
DE FAIXA DE TERRA NO JARDIM MORADA DO SOL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo autorizado a conceder o uso à Companhia Paulista de Força e Luz – C.P.F.L., de Garça-Marília, localizada no loteamento “Jardim Morada do Sol”, ora em implantação nesta cidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – A área de
“Começa no marco 1, localizado
no limite da faixa de servidão existente “TORRE
ARTIGO 2º - A concessão de uso, nos termos dos artigos 177, 178 e 179 da Lei Orgânica do Município, será por prazo indeterminado - enquanto existir a rede de alta tensão da C.P.F.L.-, e a título gratuito, considerando ser a mencionada Companhia concessionária de serviço público.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nas terras do referido loteamento, no momento objeto de expropriação judicial, já existe servidão de passagem em favor da C.P.F.L., como consta da planta inclusa, que faz parte integrante desta lei, e que deverá ser anexada ao contrato a ser firmado entre as partes.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 04 de novembro de 1992.
JOSÉ PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA