LEI N.º 2.434/89

 

DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL À 9ª DELEGACIA E DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

 

                                                                              ANTONIO MARANGÃO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Garça, destinar o uso do imóvel pertencente ao patrimônio municipal, caracterizado no artigo seguinte à fixação da sede da 9ª Delegacia e da Junta do Serviço Militar.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A concessão de uso vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro de 1989.

 

ARTIGO 2º - Encontra-se o imóvel contido na seguinte descrição:

 

“O prédio de dois pavimentos (térreo e superior), sob número 186/192 da Rua Cel. Joaquim Piza, esquina com a Rua Carlos Ferrari, nesta cidade de Garça, e seu respectivo terreno, correspondente ao lote 01 da quadra 55, medindo 20,00 metros de frente para a Rua Cel. Joaquim Piza, por 19,75 metros para ao Rua Carlos Ferrari, com área total de 395,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o prédio nº 174 da Rua Cel. Joaquim Piza, de propriedade do Sr. José de Godoy, nos fundos com a prédio 23 de propriedade do Sr. Walter Alves de Souza, devidamente matriculado no CRI local nº 2.938.”

 

ARTIGO 3º - No imóvel ficará preservada para uso da Prefeitura, uma parte do imóvel anexa, lado em que confronta sua frente com a Rua Carlos Ferrari.

 

ARTIGO 4º - A manutenção e a conservação do imóvel ficará por conta de quem detiver o uso.

 

ARTIGO 5º – Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

                                                                                              Garça, 24 de agosto de 1989.

 

 

ANTONIO MARANGAO

PREFEITO  MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

 

SERGIO MORAIS

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA