LEI N.º 2.949/94

 

REAJUSTE SALARIAL – CÂMARA MUNICIPAL

 

                       

                                                           JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Os valores que fixam as referências numéricas percebidas pelos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Garça, ativos, inativos e pensionistas, ficam reajustados em 41% (QUARENTA E UM POR CENTO), com vigência a partir de 1º de maio de 1994, calculados sobre os valores que foram pagos em abril de 1994.

 

ARTIGO 2º - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações consignadas no orçamento fluente.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 26 de maio de 1994.

 

 

 

JOSÉ ALCIDES FANECO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

ROSANGELA MORETTI LOUZADA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTA