Data: 27 de novembro de 1968.
Súmula: “Autoriza ao Poder Executivo majorar os
vencimentos e salários dos servidores Municipais, reajusta os proventos de
inatividade e as pensões e dá outras providências”.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam majorados os vencimentos dos servidores municipais
em 23 (vinte e três por cento), a partir de 1º (primeiro) de
Abril de 1968, inclusive, salário-família.
Art. 2°. Ficam reajustados em igual percentagem os proventos dos
servidores inativos, bem como, as pensões, a partir, também, de 1º de Abril do
corrente.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
realizadas pelas verbas representadas pelo Código de Categorias Econômicas
3.1.1.0, utilizando o Poder Executivo, para este fim, os recursos que emanam do
item II, do art. 4º, da Lei Municipal nº 103/67, com a respectiva indicação dos
recursos; bem como, as despesas decorrentes do reajuste de salário família,
pensões e inativos, correrão pelas verbas orçamentárias correspondentes.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da
Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de Novembro de 1968.
Newton Puppi.
Prefeito
Municipal
Nadyr Joanna Bellon
Pelo
Secretário da prefeitura.