LEI Nº 123

 

 

Data: 27 de novembro de 1968.

 

Súmula: “Autoriza ao Poder Executivo majorar os vencimentos e salários dos servidores Municipais, reajusta os proventos de inatividade e as pensões e dá outras providências”.

 

                   A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

                   Art. 1°. Ficam majorados os vencimentos dos servidores municipais em 23 (vinte e três por cento), a partir de 1º (primeiro) de Abril de 1968, inclusive, salário-família.

                   Art. 2°. Ficam reajustados em igual percentagem os proventos dos servidores inativos, bem como, as pensões, a partir, também, de 1º de Abril do corrente.

                   Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão realizadas pelas verbas representadas pelo Código de Categorias Econômicas 3.1.1.0, utilizando o Poder Executivo, para este fim, os recursos que emanam do item II, do art. 4º, da Lei Municipal nº 103/67, com a respectiva indicação dos recursos; bem como, as despesas decorrentes do reajuste de salário família, pensões e inativos, correrão pelas verbas orçamentárias correspondentes.

                   Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 27 de Novembro de 1968.          

 

Newton Puppi.

Prefeito Municipal

 

Nadyr Joanna Bellon

Pelo Secretário da prefeitura.