LEI Nº. 2.555/90

 

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 2.000.000,00 - (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA, ZERO QUILÔMETRO.

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para transportes de enfermos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Do veículo constarão obrigatoriamente o sinal que o identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

ARTIGO 2º - O custo total do veículo referido no Artigo 1º é da ordem de até Cr$ 2.000.000,00 - (DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional no valor acima.

 

ARTIGO 3º - O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, xerox autenticada da respectiva documentação de propriedade (fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no prazo avençado das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN’s acrescida de juros de 1% (um por cento), até a data da liquidação do d&bito.

 

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 21 de agosto de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA