LEI Nº.
2.555/90
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA RECEBER POR DOAÇÃO INTEGRAL DO GOVERNO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, A IMPORTÂNCIA DE ATÉ CR$ 2.000.000,00 - (DOIS MILHÕES DE
CRUZEIROS), QUE SERÁ UTILIZADA NA AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA, ZERO
QUILÔMETRO.
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do
Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
ARTIGO lº - Fica o Poder Executivo
autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de
Estado do Trabalho e da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero
quilômetro, exclusivo para transportes de enfermos.
PARÁGRAFO
ÚNICO - Do
veículo constarão obrigatoriamente o sinal que o identifica como ambulância e o
logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
ARTIGO 2º - O custo total do veículo
referido no Artigo 1º é da ordem de até Cr$ 2.000.000,00 - (DOIS MILHÕES DE
CRUZEIROS), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância
real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado do Trabalho e da Promoção Social, procedendo à abertura de
crédito adicional no valor acima.
ARTIGO 3º - O Município, uma vez
formalizada a doação, deverá no prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida
ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à
Secretaria, xerox autenticada da respectiva documentação de propriedade (fatura,
IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
PARÁGRAFO
ÚNICO – Na
hipótese de inadimplemento pelo Município, no prazo avençado das obrigações ora
assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido com a obrigação de
restituição da quantia recebida atualizada pela BTN’s acrescida de juros de 1%
(um por cento), até a data da liquidação do d&bito.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 21 de agosto de
1990.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA