L E I  Nº 2.126/86

 

 

JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

Artigo 1º. A Lei nº 1.208, de 26 de junho de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

 Artigo 4º. ...

 

§ 2º. As momeações dos componentes do Conselho Tutelar, serão da iniciativa do chefe do Executivo, com referendo do Legislativo, para vigorar com o prazo máximo do mandato do nomeante.

 

Artigo 5º. Os membros do Conselho Deliberativo perceberão Jeton, pelo comparecimento às reuniões ordinárias, na importância correspondente a 8 (oito) OTN (Obrigacoes do Tesouro Nacional).

 

§ 1º. O Jeton de que trata o caput deste artigo, será reajustado anualmente, conforme variação da OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) do mês de março de cada ano.

 

§ 2º. As reuniões extraordinárias não servirão para percepção de qualquer valor pecuniário.

 

Artigo 22. ...

 

§ 1º. As entidades de assistência social e os templos de qualquer culto, terão 50% (cinqüenta por cento) de desconto, no consumo máximo de até 200 metros cúbicos e 30% (trinta por cento) de desconto, no consumo superior ao máximo acima.

 

§ 2º. O Diretor Executivo proporá ao Conselho Deliberativo, os requisitos que os interessados no beneficio terão que cumprir junto à Autarquia.”

 

Artigo 2º. O Poder Executivo do Município fica autoriza a transferir o título dominial relativo à área de 2.036 metros quadrados, onde está instalada e em funcionamento a bomba de recalque de esgotos da Vila Williams, ao Serviço Autônomo de Águas e Esgotos.

 

Parágrafo Único. Não importará a transferência em qualquer pagamento, pois o preço da desapropriação foi quitado pelo S.A.A.E., na cifra de Cr$ 3.416,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS) em 25 de abril de 1972.

 

Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a lei nº 1.699/78.

 

Garça, 06 de maio de 1986.

 

 

JULIO MARCONDES DE MOURA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

SÉRGIO MORAIS

Chefe da Divisão de Secretaria