L E I Nº 2.126/86
JÚLIO MARCONDES DE MOURA, Prefeito do Município de
Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º. A Lei nº 1.208, de 26 de junho de 1969,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 4º.
...
§ 2º. As momeações dos componentes do Conselho
Tutelar, serão da iniciativa do chefe do Executivo, com referendo do
Legislativo, para vigorar com o prazo máximo do mandato do
nomeante.
Artigo 5º.
Os membros do Conselho Deliberativo perceberão Jeton, pelo comparecimento às
reuniões ordinárias, na importância correspondente a 8 (oito) OTN (Obrigacoes do
Tesouro Nacional).
§ 1º. O Jeton de que trata o caput deste
artigo, será reajustado anualmente, conforme variação da OTN (Obrigações do
Tesouro Nacional) do mês de março de cada ano.
§ 2º. As reuniões extraordinárias não servirão
para percepção de qualquer valor pecuniário.
Artigo 22. ...
§ 1º. As entidades de assistência social e os
templos de qualquer culto, terão 50% (cinqüenta por cento) de desconto, no
consumo máximo de até
§ 2º. O Diretor Executivo proporá ao Conselho
Deliberativo, os requisitos que os interessados no beneficio terão que cumprir
junto à Autarquia.”
Artigo 2º. O Poder Executivo do Município fica
autoriza a transferir o título dominial relativo à área de
Parágrafo Único. Não importará a transferência em
qualquer pagamento, pois o preço da desapropriação foi quitado pelo S.A.A.E., na
cifra de Cr$ 3.416,00 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E DEZESSEIS CRUZEIROS) em 25 de
abril de 1972.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada a lei nº 1.699/78.
Garça, 06 de maio de
1986.
JULIO MARCONDES DE
MOURA
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
Chefe da Divisão de
Secretaria