LEI Nº 2.515/1990
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir um crédito no montante de Cr$ 150.000,00-(CENTO E
CINQUENTA MIL CRUZEIROS), a fim de suplementar a seguinte dotação do orçamento
vigente:
12.01070212.002 -
SECRETARIA
3120 -
Material de Consumo .............
Cr$
.25.000,00
3132 -
Outros Serviços e Encargos ....
Cr$
100.000,00
12.15824952.004 -
SECRETARIA
3252 -
Pensionistas ........................ Cr$ . 25.000,00
ARTIGO
2º - A cobertura do
presente crédito far-se-á com a anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária:
12.01070211.001 –
SECRETARIA
4110 -
Obras e Instalações ............. Cr$ 150.000,00
ARTIGO 3º
- Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 25 de abril de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SÉRGIO
MORAIS
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA