CRÉDITO
ESPECIAL – R$ 20.000,00 – INSTALAÇÃO DE CURSOS DE APRENDIZAGEM –ENSINO
SUPLETIVO
JOSÉ
ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), destinado a ocorrer despesas com a instalação de cursos de aprendizagem
concernentes ao Ensino Supletivo.
ARTIGO 2º - A cobertura do presente
crédito far-se-á com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação
do orçamento vigente:
52.08421881.013 –
Departamento de Escolas e Creches
4110 – Obras e Instalações
.......................................................................................................
R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 27 de junho de
1996.
JOSÉ ALCIDES FANECO
PREFEITO
MUNICIPAL
ROSANGELA
MORETTI LOUZADA
DIRETORA DO
DEPARTAMENTO DE
ATOS OFICIAIS E
DOCUMENTOS