LEI N.º 3.092/96

 

CRÉDITO ESPECIAL – R$ 20.000,00 – INSTALAÇÃO DE CURSOS DE APRENDIZAGEM –ENSINO SUPLETIVO

 

                                                                   JOSÉ ALCIDES FANECO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a ocorrer despesas com a instalação de cursos de aprendizagem concernentes ao Ensino Supletivo.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

52.08421881.013 – Departamento de Escolas e Creches

4110 – Obras e Instalações ....................................................................................................... R$ 20.000,00

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Garça, 27 de junho de 1996.

 

 

                                                                                  JOSÉ ALCIDES FANECO

                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                                                                           ROSANGELA MORETTI LOUZADA

                                                                          DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

                                                                                  ATOS  OFICIAIS E DOCUMENTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P O R T A R I A      866/2006

 

 

ADAMIR MAURÍCIO DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, etc...-.-.-.-.-.-.-.

 

 

 

R E S O L V E, que o horário de funcionamento da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Garça, para atendimento ao público, nos dias 22 e 29 de dezembro de 2006, será das 8h00 às 12h00.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Câmara Municipal de Garça,19 de dezembro de 2006.

 

 

 

Adamir Maurício de Barros

PRESIDENTE

 

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra.

 

 

Antônio Augusto Ávila Castro

DIRETOR GERAL