Lei n° 1.302
AUTORIZA AQUISIÇAO DE BANDEIRAS DO
MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir seis bandeiras do Município por encomenda especial.
Art. 2º- Para atender às despesas provenientes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCR$ 5.500,00 à conta dos recursos financeiros disponivéis por excesso de arrecadação ou de anulação parcial ou total de verbas orçamentárias.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 30 de abril de 1970
DALTON FIGUEIREDO DE OLIVEIRA-PRESIDENTE