LEI Nº 228
Data: 25 de agosto de 1972.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica e Poder Executivo autorizado a vender, mediante licitação publica, os seguintes bens movei s de propriedade do Município, considerados inservíveis para o serviço publico:
I - uma (01) motoniveladora completa, exceto os pneus, marca "Adams”;
II .- aproximadamente 500 quilos de ferro velho (sucata);
III - um (01) trator, marca "Urtrak", completo, bem como, uma (01) concha adaptável ao mesmo;
IV- vinte e seis (26) pneus de motoniveladora, bem como, vinte e quatro (24) pneus de caminhão;
V - uma (01) caçamba pequena;
VI - um (01) caninha “Chevrolet” ano de fabricação 1.957, em mau estado; .
VII - um (01) caminhão “Chevrolet”, ano de fabricação 1948, sendo seu estado relativamente aceitável;
VIII - uma (01) maquina de escrever, marca “Royal” nº 10, em mau estado.
Art. 2°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, em 25 de agosto de 1972.
Emigdio Pianaro
Prefeito Municipal
Ádria Constantina Stoco Mores
Secretário da Prefeitura