LEI Nº 2.506/1990
DESAFETA ÁREA DO
DISTRITO INDUSTRIAL
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica considerada
desafetada, a área caracterizada no artigo subseqüente, desmembrada da
institucional, reservada no loteamento do Distrito Industrial.
ARTIGO
2º - Encontra-se a
área desmembrada, dentro da seguinte descrição:
"INICIA-SE em um
ponto PT (ponto de tangencia) no alinhamento da Av.Dr.Labieno da Costa Machado;
Daí, segue pelo mesmo alinhamento na extensão de 12,70m. Daí, deflete à direita
e segue na extensão de 133,00 m., confrontando com a Área Remanescente,
atingindo o alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari. Daí,deflete à direita e
segue, no sentido retorno, pelo mesmo alinhamento na extensão de 95,50m. Daí,
segue em curva, a direita, na extensão de 17,37m, com o raio de 9,00m, até o
alinhamento da Av. 01; Daí, segue pelo mesmo alinhamento, na extensão de
102,54m, até o PC (ponto de curva); Daí, segue em curva, na extensão de 15,78m
até o PT (Ponto de Tangencia); Daí, continua pelo mesmo alinhamento da Av. 01,
na extensão de 46,68m. até o PC (ponto de curva); Daí, segue em curva, na
extensão de 15,55m. até o PT (ponto de tangencia), onde teve
início."
ARTIGO
3º - A presente lei
vigorará, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE
OLIVEIRA MARRA
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTO