LEI Nº 2.506/1990

 

DESAFETA ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica considerada desafetada, a área caracterizada no artigo subseqüente, desmembrada da institucional, reservada no loteamento do Distrito Industrial.

 

ARTIGO 2º - Encontra-se a área desmembrada, dentro da seguinte descrição:

"INICIA-SE em um ponto PT (ponto de tangencia) no alinhamento da Av.Dr.Labieno da Costa Machado; Daí, segue pelo mesmo alinhamento na extensão de 12,70m. Daí, deflete à direita e segue na extensão de 133,00 m., confrontando com a Área Remanescente, atingindo o alinhamento esquerdo da Rua Carlos Ferrari. Daí,deflete à direita e segue, no sentido retorno, pelo mesmo alinhamento na extensão de 95,50m. Daí, segue em curva, a direita, na extensão de 17,37m, com o raio de 9,00m, até o alinhamento da Av. 01; Daí, segue pelo mesmo alinhamento, na extensão de 102,54m, até o PC (ponto de curva); Daí, segue em curva, na extensão de 15,78m até o PT (Ponto de Tangencia); Daí, continua pelo mesmo alinhamento da Av. 01, na extensão de 46,68m. até o PC (ponto de curva); Daí, segue em curva, na extensão de 15,55m. até o PT (ponto de tangencia), onde teve início."

 

ARTIGO 3º - A presente lei vigorará, a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 13 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTO