LEI Nº 2.505/1990

 

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL – NCz$ 810.000,00 - CDH

 

 

JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCz$ 810.000,00 (OITOCENTOS E DEZ MIL CRUZADOS NOVOS), destinado à construção de guias e sarjetas no Conjunto Habitacional da C.D.H.

 

ARTIGO 2º - A cobertura do presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Garça, 13 de março de 1990.

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DE DIVISÃO DE SECRETARIA

SUBSTITUTO