LEI
Nº 2.505/1990
ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL – NCz$ 810.000,00 - CDH
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado
e São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o poder Executivo autorizado a
abrir um crédito especial no valor de NCz$ 810.000,00 (OITOCENTOS E DEZ MIL
CRUZADOS NOVOS), destinado à construção de guias e sarjetas no Conjunto
Habitacional da C.D.H.
ARTIGO
2º - A cobertura do
presente crédito far-se-á com o produto do excesso de arrecadação previsto para
o corrente exercício.
ARTIGO
3º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Garça, 13 de março de
1990.
JOSÉ PANZA
NETO
PREFEITO
MUNICIPAL
SONIA ALEXINA DE
OLIVEIRA MARRA
CHEFE DE DIVISÃO DE
SECRETARIA
SUBSTITUTO