LEI Nº 24
Data: 12 de dezembro de 1956.
Aprova o orçamento da receita e despesa para o exercício de 1.957.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LARGO, Estado do Paraná, DECRETOU e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. A Receita geral do município de Campo Largo, Estado do Paraná, para o exercício de 1957 é orçada em Cr$: 6.172.952,00 (Seis Milhões, Cento e Setenta e Dois Mil, Novecentos e Cinqüenta e Dois Cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor:
Art. 2°. Receita orçada: Cr$: 6.172.952,00.
Despesa fixada: 6.172.952,00.
Art. 3°. A despesa que não tem caráter urgente ou obrigatório será efetuada após a arrecadação da receita destinada a custeá-la ou verificação da possibilidade de sua arrecadação.
Art. 4°. A dotação orçamentária é caracterizada por unidades administrativas ou por serviços e dividida pro elementos.
§ 1°. Os elementos são:- Pessoal fixo, Pessoal variável, Material permanente, Material de Consumo e Despesas diversas.
§ 2°. As parcelas dos elementos são transferíveis dentro do mesmo elemento da respectiva dotação, sempre que as necessidades do serviço assim o determinarem.
Art. 5°. A abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários, depende de recursos para atender a despesa e deverá ser acompanhada de exposição justificativa, observadas as disposições em vigor.
Art. 6°. O exercício financeiro começará a 1º de Janeiro de cada ano e terminará em 31 de Dezembro.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Campo Largo, 12 de Dezembro de 1956.
Herculano Schimaleski
Prefeito Municipal