LEI N.º
2.717/92
JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - O artigo 5º da Lei nº
1.208 de 26/06/69, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - Os membros
do Conselho Deliberativo do S.A.A.E. receberão a título de jeton, pelo
comparecimento às reuniões ordinárias, mensalmente, a importância de Cr$
50.185,00 (CINQÜENTA MIL, CENTO E OITENTA E CINCO
CRUZEIROS).
§ 1º - O valor do jeton
será corrigido mensalmente, com base na variação do Índice do INPC-IBGE, ou por
fator de correção que a este substituir.
§ 2º - Os conselheiros
não receberão qualquer remuneração pela participação em reuniões
extraordinárias.”
ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1 992,
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 11 de fevereiro de 1992.
JOSÉ
PANZA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SONIA
ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA
CHEFE DA
DIVISÃO DE SECRETARIA