LEI N.º 2.717/92

 

 

                                                           JOSÉ PANZA NETO, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

 

ARTIGO 1º - O artigo 5º da Lei nº 1.208 de 26/06/69, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 5º - Os membros do Conselho Deliberativo do S.A.A.E. receberão a título de jeton, pelo comparecimento às reuniões ordinárias, mensalmente, a importância de Cr$ 50.185,00 (CINQÜENTA MIL, CENTO E OITENTA E CINCO CRUZEIROS).

 

§ 1º - O valor do jeton será corrigido mensalmente, com base na variação do Índice do INPC-IBGE, ou por fator de correção que a este substituir.

 

§ 2º - Os conselheiros não receberão qualquer remuneração pela participação em reuniões extraordinárias.”

 

ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1 992, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                                       Garça, 11 de fevereiro de 1992.

 

 

 

JOSÉ PANZA NETO

PREFEITO  MUNICIPAL

 

 

SONIA ALEXINA DE OLIVEIRA MARRA

CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA